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Edital nº DECRETO Nº 4388
MANIFESTAÇÕES ARTÍTICAS NAS VIAS E LOGRADOUROS

A PREFEITURA DE GUARAREMA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste identificada como SMCT, torna público o DECRETO Nº 4388/2023 que regulamentada as atividades e manifestações artísticas nas vias e logradouros públicos durante o período de realização do evento Guararema Cidade Natal 2023


Fica permitida para artistas de todo o território nacional apresentação gratuita de seus trabalhos conforme DECRETO Nº 4388/2023  aos artistas previamente cadastrados e credenciados no SIMCTUR e autorizados pela SMCT.


As inscrições serão avaliadas pela equipe da SMCT que considerará a objetividade das propostas em consonância às normas deste Regulamento e credenciamento no SIMCTUR.


As manifestações artísticas permitidas para durante o evento Guararema Cidade Natal 2023 serão:
MÚSICA - executada individualmente ou em grupo de até três integrantes;
DANÇA - executada individualmente ou em grupo;
ARTES CIRCENSES - incluindo malabarismo, mágica e palhaçaria;
ARTES CÊNICAS – em todas as suas vertentes, incluindo mímica e estátua viva.


As apresentações deverão observar as seguintes condições:
a. permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
b. gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
c. não impedir a livre fluência do trânsito;
d. respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;
e. não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;
f. não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação e autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso;
g. seguir cronograma previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste identificada como SMCT, respeitando os horários de início e de encerramento de cada apresentação.


O ato de inscrição de proposta de apresentação artística de rua, implica no pleno conhecimento e anuência dos termos do ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4388/2023, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo o proponente invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.


Para mais informações referentes ao DECRETO Nº 4388/2023, a SMCT atenderá por telefone e WhatsApp nos números (11) 97106-9288 e (11) 97106-8875, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.

Confira abaixo o Edital 005/2023 na íntegra e inicie sua inscrição.


Modalidades

MÚSICA Executada individualmente ou em grupo de até três integrantes. Máximo de inscrições por participante: 10
DANÇA Executada individualmente ou em grupo. Máximo de inscrições por participante: 10
ARTES CIRCENSES Incluindo malabarismo, mágica e palhaçaria. Máximo de inscrições por participante: 10
ARTES CÊNICAS Em todas as suas vertentes, incluindo mímica e estátua viva. Máximo de inscrições por participante: 10
Edital nº DECRETO Nº 4388: MANIFESTAÇÕES ARTÍTICAS NAS VIAS E LOGRADOUROS

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Cronograma